Essa vem sendo uma pergunda recorrente em meu escritório.
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Mas a resposta é SIM!
Primeiro precisamos entender o que é PSS, que nada mais é do que um Processo Seletivo Simplificado na contratação de pessoas de forma temporária para exercer atividades junto ao ente público sem a necessidade de concurso público. Podemos citar como exemplo as funções de professor, zelador, agentes penitenciários, merendeiros, porteiros, garis, motoristas, auxiliares de serviços gerais, entre outras.
Porém este direito não vem sendo respeitado pelos entes públicos.
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O direito ao recolhimento de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, nas Súmulas 363 do Tribunal Superior do Trabalho, além da Sùmula 466 do Superior Tribunal de Justiça, sendo o entendimento confirmado pelo STF através do Recurso Extraordinário RE 596.478, no qual consolidou entendimento de que o recolhimento do FGTS é obrigatório para a União, Estados e Municípios nos contratos realizados atraves de PSS.
Desta forma, aqueles mantiveram este tipo de contrato (PSS) com a União, Estados e Municípios, devem procurar seus direitos, lembrando que há uma prescrição de 02 (dois anos) para exercê-lo.
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Mas sempre lembrando, que há a necessidade da análise do caso concreto, para ver se todos os requisitos se enquadram no direito ao recebimento dos recolhimento de FGTS.
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