Antes da reforma da previdencia os segurados podiam acumular benefícios, como por exemplo aposentadoria e pensão por morte, auxilio doença com pensão por morte.A partir de 13/11/2019, com a Emenda Constitucional EC103/2019, quem tiver o direito ao acúmulo de benefícios recebera integralmente o de maior valor, e o segundo beneficio, sofrerá desconto escalonado de acordo com as faixas abaixo relacionadas:
100% de um salário mínimo;
60% do que exceder um salário mínimo, até dois salario mínimos;
40% do que exceder 02 salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
20% do que exceder a três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
10% do que exceder quatro salários mínimos..Exemplo: se uma aposentada que recebe o valor de 3.000,00 (três mil reais) e fica viúva em 02/02/2021 e passa ter direito a uma pensão por morte que com as regras anteriores seria de R$ 1.800,00 (dois mil reais), sofrerá reduções sobre o valor do beneficio de menor beneficio:
Receberá o valor do maior beneficio integralmente R$ 3.000,00Com relação ao menor benefício:
Receberá 100% de um salário mínimo – R$ 1.100,00
Recebera 60% do valor entre e um e dois salário mínimos (1800,00 – 1100,00 = R$ 700,00 x 60%) – R$ 420,00 Desta forma recebera o valor o valor do maior beneficio R$ 3.000,00 + R$ 1520,00 de pensão por morte, somando o valor de R$ 4.520,00.
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