LICENÇA PRÊMIO.

Licença Prêmio

É direito do servidor público ser indenizado pela Licença Prêmio não gozada.

Trata-se de um benefício estatutário no qual o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

O valor da indenização será calculado pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes.

Na prática, trata-se de uma indenização paga ao servidor pelo não exercício de um direitoLembrando que o servidor terá o prazo de 05 anos para requerer este benefício, contados a partir da data da sua aposentadoria.

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